Meia Entrada

É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:


Idoso
: De acordo com a Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. E necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.


Estudante / Cadúnico
: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – ClE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.

Lembrando que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.


Professor:
É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.

Lembrando que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.


PCD:
Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.

Lembrando que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.


Menores de 21 anos:
É necessário apresentar um documento que deve conter informações como nome completo, data de nascimento e foto.

Lembrando que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.

Para maiores informações basta preencher o formulário.